Por que equiparar Clínica Médica em Hospital? Neste artigo vamos mostrar o porquê disso e quais os benefícios para sua Clínica Médica.
Equiparar uma clínica médica em hospital é quando as clínicas exercem funções que podemos ver em hospitais.
Apesar da equiparação ser pouco conhecida, ela ajuda muitas clínicas por todo o país e de todos os portes, na redução e economia de impostos.
A Lungattosilva é especializada na redução da carga tributária para clínicas médicas por meio da equiparação, transformando essas Clínicas à Hospitais.
Então, você que é sócio ou até mesmo gestor de uma clínica médica que ainda não foi equiparada, entre em contato com a gente, e leia está matéria até o final.
Como reduzir os tributos da clínica equiparada à hospital
Para vocês terem uma ideia da vantagem de transformar sua clínica à hospital, a redução de imposto pode chegar até 60% em determinados tributos.
A Lei que trata sobre esta equiparação é a Lei 9.249/2015 onde os hospitais tem uma alíquota reduzida dos tributos CSLL (Contribuição Social sobre a Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
Ocorrendo a equiparação, sua clínica pode diminuir a presunção desses dois impostos de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL, sendo assim, ocorrendo uma economia de 60% nos impostos. Com isso, fazendo uma grande diferença no crescimento do seu negócio.
Confira a abaixo a tabela de Equiparação Hospitalar.
Tributação Normal | Equiparação Hospitalar | |
Faturamento Mensal | R$ 100.000,00 | |
Base do IRPJ | 32% | 8% |
IRPJ | 15% | 15% |
Adicional IRPJ | R$ 1.200,00 | R$ 0,00 |
Valor IRPJ | R$ 4.800,00 | R$ 1.200,00 |
Base do CSLL | 32% | 12% |
CSLL | 9% | 9% |
Valor CSLL | R$ 2.880,00 | R$ 1.080,00 |
Valor Total a Pagar | R$ 8.880,00 / mês | R$ 2.280,00 / mês |
Deve-se observar também que para fazer a equiparação, é necessário atender as normas que estão previstas no art. 27 da IN SRF n° 480 de 2004 e também ter uma estrutura física de acordo com a norma do item 3 parte II da RDC n° 50 de 2002.
“Art. 27. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles diretamente ligados à atenção e assistência à saúde, de que trata o subitem 2.1 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50, de 21 de fevereiro de 2002…”
Desta forma, de acordo com a lei acima temos 3 requisitos mínimos para Clínicas e Consultórios fazer a equiparação hospitalar:
· Regime tributário de Lucro Presumido
· Natureza Jurídica de Sociedade Empresária
· Atender as normas da ANVISA
Confira também as atividades que permitem a equiparação hospitalar:
· Prestação de atendimento eletivo em regime ambulatorial e hospital dia;
· Prestação de atendimento imediato em assistência à saúde;
· Prestação de atendimento na saúde em regime de internação;
· Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia;
· Fazer consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, nutrição, farmácia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e enfermagem;
· Realizar procedimentos de enfermagem; e
· Fazer consultas e exame clínico de pacientes.
E com base na lei, temos uma brecha legal para fazer o pedido de equiparação de clínica à hospital, sendo assim, com o direito de as clínicas médicas terem o mesmo tratamento tributário diferenciado como os hospitais.
Quer mais informações sobre este artigo? Entre em contato com o nosso time de especialistas e descubra como sua clínica médica pode economizar com a equiparação.
Como fazer a equiparação de clínica a hospital
O sócio ou gestor da clínica não vai conseguir fazer este processo de equiparação sozinho.
Primeiro de tudo é ter uma contabilidade especializada na área da saúde. E que tenha experiência neste processo de equiparação, assim como nós da Lungattosilva. É um processo burocrático feito com um pedido ao juiz.
1. Vamos fazer uma reunião com você para tirar todas suas dúvidas e já iniciar o pedido de todos os documentos necessários.
2. Com o pedido feito, vamos acompanhar todo o processo de perto e o manteremos sempre informado.
3. Já com a equiparação aprovada, sua clínica já começa a pagar menos impostos, tendo um negócio mais lucrativo.
Essa é a importância de ter uma contabilidade especializada na área da saúde.
Como a legislação brasileira é muito complexa e ainda possui uma grande série de particularidades, tem muitas clínicas que acabam pagando impostos desnecessários.
A boa notícia é que você pode contar com uma contabilidade especializada neste processo, para garantir uma economia significativa de impostos.
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