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Por que equiparar Clínica Médica em Hospital?

Confira mais um conteúdo da coluna #ContabilidadeEmFoco

Por: Redação FocoNews
11/10/2023 às 13h56 Atualizada em 13/10/2023 às 14h45
Por que equiparar Clínica Médica em Hospital?
Foto: Divulgação/Pexels

Por que equiparar Clínica Médica em Hospital? Neste artigo vamos mostrar o porquê disso e quais os benefícios para sua Clínica Médica.

Equiparar uma clínica médica em hospital é quando as clínicas exercem funções que podemos ver em hospitais.

Apesar da equiparação ser pouco conhecida, ela ajuda muitas clínicas por todo o país e de todos os portes, na redução e economia de impostos.

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A Lungattosilva é especializada na redução da carga tributária para clínicas médicas por meio da equiparação, transformando essas Clínicas à Hospitais.

Então, você que é sócio ou até mesmo gestor de uma clínica médica que ainda não foi equiparada, entre em contato com a gente, e leia está matéria até o final.

Como reduzir os tributos da clínica equiparada à hospital

Para vocês terem uma ideia da vantagem de transformar sua clínica à hospital, a redução de imposto pode chegar até 60% em determinados tributos.

A Lei que trata sobre esta equiparação é a Lei 9.249/2015 onde os hospitais tem uma alíquota reduzida dos tributos CSLL (Contribuição Social sobre a Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Ocorrendo a equiparação, sua clínica pode diminuir a presunção desses dois impostos de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL, sendo assim, ocorrendo uma economia de 60% nos impostos. Com isso, fazendo uma grande diferença no crescimento do seu negócio.

Confira a abaixo a tabela de Equiparação Hospitalar.

 

 

Tributação

Normal

Equiparação Hospitalar

Faturamento Mensal

R$ 100.000,00

Base do IRPJ

32%

8%

IRPJ

15%

15%

Adicional IRPJ

R$ 1.200,00

R$ 0,00

Valor IRPJ

R$ 4.800,00

R$ 1.200,00

Base do CSLL

32%

12%

CSLL

9%

9%

Valor CSLL

R$ 2.880,00

R$ 1.080,00

Valor Total a Pagar

R$ 8.880,00 / mês

R$ 2.280,00 / mês

 

Deve-se observar também que para fazer a equiparação, é necessário atender as normas que estão previstas no art. 27 da IN SRF n° 480 de 2004 e também ter uma estrutura física de acordo com a norma do item 3 parte II da RDC n° 50 de 2002.

“Art. 27. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles diretamente ligados à atenção e assistência à saúde, de que trata o subitem 2.1 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50, de 21 de fevereiro de 2002…”

Desta forma, de acordo com a lei acima temos 3 requisitos mínimos para Clínicas e Consultórios fazer a equiparação hospitalar:

·        Regime tributário de Lucro Presumido

·         Natureza Jurídica de Sociedade Empresária

·         Atender as normas da ANVISA

Confira também as atividades que permitem a equiparação hospitalar:

·         Prestação de atendimento eletivo em regime ambulatorial e hospital dia;

·         Prestação de atendimento imediato em assistência à saúde;

·         Prestação de atendimento na saúde em regime de internação;

·         Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia;

·         Fazer consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, nutrição, farmácia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e enfermagem;

·         Realizar procedimentos de enfermagem; e

·         Fazer consultas e exame clínico de pacientes.

E com base na lei, temos uma brecha legal para fazer o pedido de equiparação de clínica à hospital, sendo assim, com o direito de as clínicas médicas terem o mesmo tratamento tributário diferenciado como os hospitais.

Quer mais informações sobre este artigo? Entre em contato com o nosso time de especialistas e descubra como sua clínica médica pode economizar com a equiparação. 

Como fazer a equiparação de clínica a hospital

O sócio ou gestor da clínica não vai conseguir fazer este processo de equiparação sozinho.

Primeiro de tudo é ter uma contabilidade especializada na área da saúde. E que tenha experiência neste processo de equiparação, assim como nós da Lungattosilva. É um processo burocrático feito com um pedido ao juiz.

1.      Vamos fazer uma reunião com você para tirar todas suas dúvidas e já iniciar o pedido de todos os documentos necessários.

2.      Com o pedido feito, vamos acompanhar todo o processo de perto e o manteremos sempre informado.

3.      Já com a equiparação aprovada, sua clínica já começa a pagar menos impostos, tendo um negócio mais lucrativo.

Essa é a importância de ter uma contabilidade especializada na área da saúde.

Como a legislação brasileira é muito complexa e ainda possui uma grande série de particularidades, tem muitas clínicas que acabam pagando impostos desnecessários.

A boa notícia é que você pode contar com uma contabilidade especializada neste processo, para garantir uma economia significativa de impostos.

Quer saber mais como economizar? Clique nos botões abaixo e fale com algum de nossos especialistas.

Serviço • O escritório Lungattosilva pode te ajudar!

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