Os microempreendedores individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de sexta-feira (1°).
A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.
O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.
Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Também será necessário fornecer as seguintes informações:
O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.
A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro.
Serviço • O escritório Lungattosilva pode te ajudar!
Converse com os Contadores Consultores responsáveis pelo escritório:
Telefone / Whatsapp: (17) 3621-8100 (clique aqui para entrar em contato) | Participe do grupo do Lungattosilva no Telegram e receba conteúdos exclusivos. Clique aqui para acessar.
E-mail: [email protected]
Site: https://www.lungattosilva.com.br/
Endereço: Rua Cinco, nº 2447, Sala 2 - Centro, Jales/SP