O prazo para o início das declarações ainda não começou, mas muitos microempreendedores já estão com essa dúvida. Afinal, MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Veja bem, os microempreendedores individuais possuem diversos benefícios garantidos pela legislação, porém, não o isenta de contribuir e declarar o Imposto de Renda. Se você se enquadra em uma das hipóteses de obrigatoriedade, precisa sim, fazer a declaração.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
De acordo com a IN 2134 de 2023, precisam declarar o Imposto de Renda, todos os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das hipóteses abaixo, inclusive o MEI:
I – Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
COMO MEI DECLARA O IMPOSTO DE RENDA?
Como todos sabem, o MEI precisa obrigatoriamente apresentar anualmente a DASN SIMEI. Diante disso, talvez você esteja se perguntando: “como chegar aos valores para a declaração do Imposto de renda?”
O MEI não tem a obrigatoriedade de manter uma escrituração contábil como os demais regimes tributários, sendo assim a regra para preenchimento da declaração do imposto de renda, leva em consideração os percentuais de lucro presumido:
• 8% para comércio, indústria ou transportes de cargas;
• 16% para transporte de passageiros; e
• 32% para serviços em geral.
Vamos ao exemplo:
Se sua empresa MEI registrou R$ 60 mil em receitas de prestação de serviços, 32% desse valor, ou seja, R$ 19.200,00 deve ser declarado como rendimento isento e a parcela restante, ou seja, R$ 40.800,00 como rendimento tributável, e essa sim sofrerá a tributação do imposto de renda.
QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
Este ano o prazo para a entrega está um pouquinho diferente. O início da entrega da Declaração de Imposto de Renda inicia no dia 15º de março e finalizará no dia 31 de maio.
Vale destacar que os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo definido pelo fisco, ficam sujeitos a uma série de sanções, dentre as quais podemos destacar:
Aplicação de juros e multa sobre o valor devido;
Em função da gravidade das consequências, é fundamental que o contribuinte procure manter suas obrigações em dia com o fisco, entregando a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo.
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