Foi sancionada pelo governador do Estado de São Paulo neste mês de fevereiro, o projeto de lei que obriga a notificação de maus-tratos à polícia civil por clínicas veterinárias, pet shops e donos de estabelecimento veterinários (venda de rações e medicamentos).
A lei será fundamental para combater maus-tratos promovendo a maior proteção e o bem-estar dos animais!
Já sabemos que os animais de estimação estão na vida do homem a centenas de anos. Antigamente eram mais usados para trabalhos pesados e proteção das casas, viviam do lado de fora e eram alimentados com restos de comida e raramente recebiam os cuidados necessários para uma vida digna.
Com o passar dos anos os animais vieram se "achegando" para mais perto e ganharam uma importância muito maior. A preocupação com o bem-estar aumentou e após muito debate as Cinco Liberdades dos Animais foram criadas sendo elas:
Livre de fome e sede: alimentação saudável respeitando as necessidades fisiológicas dos animais, água limpa, fresca e acessível;
Livre de desconforto: instalações limpas e seguras onde o animal tenha espaço para se movimentar;
Livre de dor lesões ou doenças: animais devem ser tratados com respeito ao longo de toda sua vida locais higienizados e sem contaminantes;
Livre para expressar seu comportamento normal: todo animal deve ter livre movimentação uma vez e meia o seu espaço o que gera menor agressividade;
Livre de medo e estresse: a harmonia entre ambiente e cuidados respeitosos fazem o animal ficar mais tranquilo e seguro, livre de estresse e medo.
A pandemia gerou um aumento muito grande na adoção de animais de estimação, que passaram a ter um papel relevante na saúde mental das famílias, tanto é que hoje são tratados como membros da família. Porém, após o período crítico de isolamento social, algumas famílias tiveram dificuldades em adaptar esses "novos membros" a rotina da casa e as necessidades imediatas (tanto na parte emocional como financeira).
Sabemos que os casos de maus-tratos não acontecem só de agora, entretanto houve aumento no número de abandonos, muitos animais presos em correntes, presos em pequenos corredores, estressados, as vezes agredidos, desnutridos e muitas vezes debilitados e até sendo deixados em rodovias. Enfim, uma infinidade de casos que só aumentam!
A denúncia deve conter o nome e endereço da pessoa que estiver acompanhando o animal ao atendimento, relatório do serviço prestado, incluindo espécie, raça, características físicas do animal e situação da saúde no momento do atendimento.
Vale ressaltar que o autor do processo judicial que será aberto após a denúncia e conclusão do inquérito, não será do profissional da área. O descumprimento desta, acarretará em multa para os infratores. Os animais devem ter direito à liberdade, à vida, à integridade física protegidos já que eles são seres sencientes (capazes de sentir e perceber) e esta lei vai dar força para que haja mais ação policial e judicial a fim de protegê-los.
"Podemos julgar o coração de um homem pela forma como ele trata os animais". (Immanuel Kant)
Confira na íntegra a lei mencionada clicando aqui. Leis contra maus-tratos, leia clicando aqui.
#ColunaMundoAnimal • Renata Fiorilli é médica veterinária e escreve no FocoNews sobre o Mundo Animal e os cuidados necessários para os pets.
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