Afinal, qual é a melhor tributação para fonoaudiólogos que desejam se manter em dia com o fisco e ao mesmo tempo pagar menos impostos? Pensando nisso, preparamos um conteúdo objetivo e esclarecedor pra você!
Sou fonoaudiólogo e quero atuar como pessoa física, compensa?
Com toda a nossa experiência em contabilidade para a área da saúde, posso afirmar que na maioria dos casos não vale a pena ser um fonoaudiólogo atuante como pessoa física.
Pra entender melhor a nossa perspectiva, trouxe uma tabela em que apresenta as alíquotas de tributação que incidem sobre os rendimentos do profissional como pessoa física. De acordo com a legislação, todo profissional pessoa física precisa obrigatoriamente contribuir para o imposto de renda, e a alíquota pode chegar até 27,5%, veja:
Lembrando que essa tabela apresenta somente as alíquotas do Imposto de Renda. Além disso o fonoaudiólogo precisa contribuir para o INSS – a previdência social – que somada ao imposto de renda, pode comprometer e muito seus rendimentos.
Além do mais, o fonoaudiólogo pessoa física não pode emitir notas fiscais, apenas recibos. Caso seja prestador de serviços em clínicas ou hospitais, abrir um CNPJ é a melhor alternativa, tendo em vista que atualmente muitas clínicas contratam profissionais como prestadores de serviços que emitam notas fiscais ao invés de contratar como funcionários em regime de CLT. Esse realmente é um ponto importante e deve ser analisado.
E como é a tributação para fonoaudiólogo pessoa jurídica?
A primeira coisa é planejar! O planejamento tributário é muito importante nesse momento, e é um contador especializado na área da saúde que vai te ajudar. Com propriedade e experiência adiantamos que o fonoaudiólogo que decide abrir um CNPJ irá economizar impostos de forma lícita e terá infinitas possibilidade ao exercer o seu trabalho.
Atualmente no Brasil fonoaudiólogos podem ser tributados no Simples Nacional, ou no Lucro Presumido, conforme orientação do contador. Simples Nacional:Nesse regime, o fonoaudiólogo poderá ser tributado no Anexo III ou no Anexo V, e isso depende de alguns fatores, como volume de faturamento, e despesas com folha de pagamento e pró-labore.
No Anexo III, a alíquota efetiva de contribuição inicia em 6% e pode chegar até a 19,50% considerando as deduções, porém para enquadrar no Anexo III, com essa alíquota reduzida, o profissional precisa ter uma folha de pagamento de no mínimo 28% do seu faturamento.
Já no Anexo V, a alíquota efetiva inicia em 15,5% e pode chegar a 19,25% considerando as deduções. É uma tributação mais cara, alíquotas maiores. Contudo, antes de optar é de extrema importância o planejamento tributário de um contador especializado, para que você não pague impostos desnecessários.
Lucro Presumido: Reforçamos sempre a importância do planejamento tributário, porque em muitos casos o Simples Nacional pode não ser a melhor alternativa e o faturamento interfere exponencialmente nisso.
O Lucro presumido tem alíquotas que variam de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, aqui depende muito da alíquota de ISS do seu município. É importante sempre apresentar informações verídicas para que o profissional contábil possa apresentar um bom resultado no planejamento tributário.
Muita informação, não é mesmo? Mas em meio às opções, não se preocupe, nós da Lungattosilva Contabilidade Consultiva estamos preparados para te auxiliar e orientar da melhor forma possível, apontando a opção mais econômica para a sua empresa.