Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais da medicina e pode ser a sua dúvida também. E diante disso, a Lungattosilva Contabilidade Consultiva, especializada em contabilidade médica, preparou um conteúdo completo sobre o tema.
Por que médico precisa de contador?
Atualmente existem algumas possibilidades de atuar no mercado, exemplo:
• Médico CLT;
• Médico Autônomo (Pessoa Física);
• Médico Pessoa Jurídica.
E são justamente essas possibilidades que costumam gerar dúvidas, não é mesmo?
Vamos explicar como funciona cada situação:
Médico CLT: O profissional que atua como CLT, possui um contrato de trabalho com determinada empresa e vínculo mediante carteira de trabalho assinada. Neste caso o médico não precisa de contador, exceto para a elaboração e entrega da declaração anual do imposto de renda, quando necessário.
Médico Autônomo (Pessoa Física): Já o profissional autônomo que atua por conta própria, seja em clínicas ou consultório próprio, precisa da assessoria de um contador especializado. Isso porque é necessário que o profissional mantenha mensalmente a escrituração do Carnê Lerão a fim de apurar o Imposto de Renda sobre seus rendimentos, e consequentemente recolher a guia DARF com os valores devidos.
Nessa situação, é fundamental o apoio de um contador para evitar os erros no preenchimento da declaração, bem como evitar o pagamento à maior dos tributos.
Médico Pessoa Jurídica: Por fim, o profissional que atua como pessoa jurídica, ou seja, que opta por abrir um CNPJ e prestar serviços como empresa, precisa indiscutivelmente de um profissional contábil. Nesse caso é o contador responsável, que poderá aproveitar diversos benefícios, perante a legislação, proporcionados pelo CNPJ, dentre eles a significativa redução da carga tributária, quando comparado aos médicos autônomos.
Já deu pra perceber que o médico precisa de contador, seja ele autônomo ou pessoa jurídica.
Qual a melhor opção: Médico pessoa física ou pessoa jurídica?
Já sabemos que o médico autônomo e o médico pessoa jurídica precisa de contador, mas qual a melhor alternativa: abrir uma empresa e constituir CNPJ ou atuar como profissional autônomo?
A propósito, responder essa questão é uma das principais atribuições do contador na assessoria de médicos e outros profissionais de saúde. Veja:
Médico Autônomo (Pessoa Física)
O médico autônomo recolhe seus tributos com base na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar até 27,5% sobre os seus rendimentos. Por esse motivo é válido destacar que atuar como pessoa física pode não ser uma opção vantajosa para o profissional da saúde, considerando a carga tributária elevada para autônomos.
Além disso, esse profissional precisa preencher mensalmente o Carnê Leão e gerar uma guia DARF para pagamento do Imposto de Renda.
Médico Pessoa Jurídica
O médico pessoa jurídica pode ser enquadrado tanto no regime tributário Simples Nacional ou no Lucro Presumido. E é uma das funções da contabilidade para médicos elaborar um planejamento tributário e indicar a melhor opção. No Simples Nacional por exemplo, a alíquota inicial é de 6 % com faturamento até 180.000,00 anual. Uma alíquota significativamente inferior ao aplicado às pessoas físicas.
Sem contar que o médico pessoa jurídica conta com outras facilidades, como a possibilidade de emitir notas fiscais e atuar em clínicas e hospitais por meio do seu CNPJ, o que é cada vez mais comum atualmente.
Depois desses esclarecimentos, não restam dúvidas, atuar como médico pessoa jurídica é a melhor opção.
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#ContabilidadeEmFoco • Luiz Silva e Lucilene Lungatto encabeçam o escritório contábil Lungattosilva, responsável pela contabilidade consultiva de empresas de diversos segmentos em Jales e região. Ambos são graduados em Ciências Contábeis com MBA em Finanças, Auditoria, Controladoria e Planejamento Tributário.